Análise jurídica

Imagem de capa do artigo: Como comprar ou vender uma empresa sem prejuízos

Compra e venda de empresas: due diligence, contrato e cuidados para reduzir riscos em M&A

A compra e venda de empresas é uma das decisões mais relevantes na vida de um empresário. Para quem vende, pode representar liquidez, sucessão, saída estratégica ou reorganização patrimonial. Para quem compra, pode significar expansão, ganho de mercado, aquisição de carteira, tecnologia, equipe, ativos ou capacidade produtiva.

Mas operações de M&A também concentram riscos. Dívidas trabalhistas, passivos tributários, contratos frágeis, conflitos societários, dependência de sócios, licenças, contingências ambientais, problemas contábeis e questões regulatórias podem alterar o preço, inviabilizar a operação ou gerar disputas depois do fechamento.

Due diligence: o comprador não deve comprar no escuro

A due diligence é a investigação jurídica, contábil, fiscal, trabalhista, societária e operacional da empresa-alvo. Seu objetivo não é apenas encontrar problemas, mas medir risco, ajustar preço, negociar garantias e decidir se a operação deve seguir.

Uma boa due diligence examina contrato social ou estatuto, atos societários, certidões, processos, contratos relevantes, propriedade intelectual, empregados, tributos, licenças, imóveis, endividamento, garantias, relação com clientes e fornecedores.

Valuation e estrutura jurídica da operação

Preço e estrutura jurídica caminham juntos. A operação pode envolver compra de quotas, ações, ativos, estabelecimento, incorporação, fusão, cisão ou investimento com aumento de capital. Cada modelo tem consequências diferentes sobre sucessão de passivos, necessidade de consentimentos, tributação, responsabilidade e governança futura.

A Lei das S.A. disciplina operações societárias relevantes, como incorporação, fusão e cisão. O Código Civil também traz regras importantes para sociedades limitadas e contratos empresariais.

Contrato de compra e venda: onde o risco é distribuído

O contrato da operação, muitas vezes chamado de SPA, deve tratar de preço, forma de pagamento, condições precedentes, declarações e garantias, indenização, retenção de preço, escrow, não concorrência, transição, confidencialidade, passivos conhecidos, passivos ocultos, resolução de disputas e obrigações pós-fechamento.

Declarações e garantias são especialmente importantes. Elas funcionam como afirmações do vendedor sobre a situação da empresa. Se uma declaração se revelar falsa, o comprador pode ter direito a indenização, conforme os limites negociados.

Empresas familiares e sucessão

Em empresas familiares, a venda pode ser alternativa à sucessão ou etapa de profissionalização. Porém, conflitos entre herdeiros, sócios inativos, ausência de governança e contabilidade pouco organizada reduzem valor e dificultam negociação.

Empresas que pretendem vender no futuro devem se preparar antes: organizar documentos, formalizar contratos, regularizar licenças, reduzir dependência dos sócios, estruturar governança e separar patrimônio pessoal da operação.

Fechamento e pós-fechamento

Assinar o contrato não encerra a operação. O fechamento pode depender de condições precedentes, aprovações, transferência de quotas, registros, consentimento de terceiros, quitação de dívidas, liberação de garantias e ajustes de preço.

Depois do fechamento, ainda podem surgir discussões sobre contingências, earn-out, indenizações, permanência de sócios, transição operacional e descumprimento de obrigações.

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O Assis Lira Advocacia apoia empresários em due diligence, contratos de compra e venda, reorganização societária, governança pré-venda e negociação de riscos em operações de M&A.

Avaliar operação de M&A

Conclusão

Comprar ou vender uma empresa exige método. A operação deve combinar avaliação econômica, due diligence, estrutura societária, contrato bem negociado e gestão de contingências. O maior erro é tratar M&A como simples contrato de compra e venda. Na prática, trata-se de uma operação estratégica que exige preparação jurídica, contábil, fiscal e negocial.

Fontes consultadas

  • Brasil. Lei nº 10.406/2002, Código Civil. Fonte: Planalto. Acessar.
  • Brasil. Lei nº 6.404/1976, Lei das Sociedades por Ações. Fonte: Planalto. Acessar.
  • Comissão de Valores Mobiliários. Lei nº 6.404/1976 em material de legislação. Fonte: CVM. Acessar.

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