Como proteger a sua loja para não perder o ponto no Shopping Center e outros ambientes comerciais
Conseguir se estabelecer em um ponto comercial é um processo que demanda tempo. No começo são poucos clientes, volume que vai aumentando com a divulgação da marca, investimentos em publicidade e parcerias com outras empresas. Nesse momento os empresários começam a buscar meios para proteger o ponto comercial.
Depois de estarem bem estabelecidos, muitos empresários temem pela retomada indevida do ponto comercial por parte dos proprietários. Em shoppings centers, esse problema é bastante comum. Muitos lojistas são colocados para fora ao final do período contratado, sem renovação.
Para evitar essa situação, que além de gerar dor de cabeça acaba gerando prejuízo financeiro, o direito brasileiro oferece uma ferramenta poderosa. Trata-se da ação renovatória para manutenção do ponto comercial. Vamos explicar como ela funciona e como você pode utilizar agora mesmo!
O que é a ação renovatória
Para que você não perca todo o seu investimento e esforço, bem como a clientela já fidelizada, a lei determina a possibilidade de renovar de forma compulsória o contrato de locação comercial.
Além disso, você pode questionar cláusulas abusivas, como a cobrança de 13º aluguel, prática muito comum em shoppings centers. Ao ingressar com uma ação renovatória, você conservará o seu ponto. Caso o dono do shopping queira seguir com a remoção, terá que pagar uma indenização justa.
Se você estava procurando saber como não perder o ponto no shopping, a ação renovatória é a sua melhor opção. Uma maneira simples e eficiente de garantir a sua continuidade no ponto comercial.
E se o reajuste do valor do aluguel estiver muito elevado – prática usada pelos donos de estabelecimentos para forçar a saída do empresário do ponto – você pode questionar o valor através da ação renovatória.
Caso a perícia verifique o abuso no aluguel, novo valor é fixado. É o que diz a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Veja um exemplo:
Locação em shopping. Ação renovatória. Procedência. Agravo retido. Documentos juntados pela autora, certidões que traduzem a idoneidade financeira do fiador, assim como os certificados de seguro. Preenchidas as determinações do art. 71, II e V, da Lei de Locações. Aluguel fixado de acordo com o valor apurado na perícia. Laudo pericial conclusivo e bem fundamentado. Utilização do método comparativo. Critério técnico adequado. Agravo retido e apelo não providos.
(TJ-SP – APL: 00684721720108260224 SP 0068472-17.2010.8.26.0224, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 18/10/2016, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/10/2016) No caso acima, o aluguel foi fixado conforme valor apurado na perícia. Ou seja, o dono do ponto conseguiu reduzir o valor do aluguel, cobrando com abuso pelo dono do estabelecimento.
O que diz a legislação brasileira
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. Significa que os requisitos para que você consiga renovar de forma compulsória e proteger o ponto comercial no shopping são: ter mais de cinco anos de contrato, ter um contrato por escrito e estar desenvolvendo a sua atividade por pelo menos três anos seguidos.
Mas atenção, o prazo da sua ação renovatória pode estar sendo perdido HOJE, você não pode perder tempo, contate gratuitamente nosso escritório e veja se você tem direito a esta importante forma de proteção do seu ponto.
Agora você já sabe o que fazer para não perder o ponto no Shopping Center e outros ambientes comerciais. Entre em contato conosco agora mesmo e renove o seu contrato!