O mercado de fusões e aquisições deixou de ser um universo restrito a grandes companhias abertas, bancos de investimento e fundos internacionais. Empresas médias, familiares, regionais, industriais, comerciais, tecnológicas e de serviços especializados passaram a ocupar espaço relevante no chamado middle market. São empresas com produto, carteira, margem, equipe, reputação e potencial de crescimento, mas que nem sempre possuem a mesma maturidade jurídica exigida por compradores estratégicos.
É justamente aí que mora o problema: o comprador olha para a empresa como ativo econômico; o advogado do comprador olha para a empresa como um conjunto de riscos transferíveis. Se esses riscos são altos, mal documentados ou imprevisíveis, o valuation sofre. Às vezes, não por falta de receita, mas por excesso de incerteza.
O Cade divulgou em seu Anuário 2025 que recebeu 873 operações notificadas em análise de atos de concentração, que somaram R$ 1,28 trilhão em valor econômico, com destaque para geração de energia elétrica, indústria de transformação, mercado imobiliário e comércio varejista. Ainda que nem toda operação de middle market seja notificável ao Cade, o dado revela o dinamismo do ambiente de reorganizações empresariais no Brasil e a importância de preparar empresas para processos de compra, venda, associação e investimento.
Valuation não é apenas número: é confiança organizada
Em apresentações comerciais, valuation costuma aparecer como resultado de múltiplos, fluxo de caixa descontado, EBITDA, margem, crescimento e comparáveis de mercado. Tudo isso importa. Mas, em uma negociação real, valuation também depende de confiança. O comprador paga melhor quando entende o que está comprando, consegue medir riscos e acredita que os resultados projetados podem ser preservados após o fechamento.
Uma empresa com contratos frágeis, passivo trabalhista mal mapeado, litígios societários, marcas desprotegidas, dependência excessiva de sócio fundador, obrigações tributárias inconsistentes e documentos societários incompletos pode até ter bom resultado operacional. Mas o comprador fará a pergunta clássica: quanto disso sobreviverá à transferência de controle?
Essa pergunta transforma risco jurídico em preço. O risco pode gerar desconto, retenção de parcela do preço, escrow, indenização pós-fechamento, declarações e garantias mais severas, prazo de auditoria maior ou desistência da operação. No limite, a empresa que parece valiosa por fora pode se tornar difícil de vender por dentro.
Riscos societários: quando a estrutura de sócios afasta o comprador
Em empresas familiares e sociedades limitadas, riscos societários aparecem com frequência. Contrato social desatualizado, ausência de acordo de sócios, poderes mal definidos, distribuição de lucros sem critério, atas inexistentes, cessões informais de quotas, conflitos familiares e sucessão não planejada são exemplos comuns.
O comprador estratégico não quer apenas comprar uma empresa; ele quer comprar controle, previsibilidade e capacidade de integração. Se há sócios desalinhados, herdeiros potenciais, disputas silenciosas ou dependência de aprovação de pessoas que não participaram da negociação, o risco aumenta.
A Lei das S.A., em seu art. 118, disciplina acordos de acionistas sobre compra e venda de ações, preferência, voto e exercício do poder de controle. Nas limitadas, o Código Civil permite estruturar mecanismos contratuais de governança, entrada, saída e deliberação. A mensagem prática é direta: a empresa que pretende vender precisa organizar o poder antes de negociar o preço.
Contratos comerciais: o comprador não compra promessas, compra direitos transferíveis
Em muitas empresas médias, o valor está concentrado em contratos com clientes, distribuidores, fornecedores, representantes, franquias, tecnologia, locações, licenças e parcerias. Esses contratos precisam ser auditáveis. O comprador analisará prazo, renovação, reajuste, inadimplemento, exclusividade, mudança de controle, confidencialidade, propriedade intelectual, multa, rescisão e cessão.
Uma carteira de clientes sem contratos escritos é menos valiosa do que parece. Um contrato relevante que pode ser rescindido em caso de mudança de controle pode comprometer o racional econômico da operação. Uma cláusula de exclusividade mal redigida pode impedir expansão. Uma licença de software não transferível pode afetar continuidade operacional. M&A, nesse ponto, tem pouca paciência com o “sempre fizemos assim”.
O ideal é que a empresa revise contratos antes de iniciar conversas com compradores. Corrigir fragilidades durante a negociação é possível, mas geralmente custa mais caro: custa tempo, poder de barganha e, muitas vezes, preço.
Passivo trabalhista: o risco que não aparece apenas no processo
Empresas em crescimento frequentemente acumulam riscos trabalhistas em temas como jornada, banco de horas, cargos de confiança, comissões, pejotização, terceirização, benefícios, políticas disciplinares, assédio, metas, teletrabalho e controle de ponto. O problema é que parte relevante desse risco ainda não virou processo. Ele está na rotina.
O comprador sofisticado analisará folha, contratos, políticas internas, acordos individuais, convenções coletivas, histórico de reclamações, provisões, contingências e conduta gerencial. Se a empresa possui muitos prestadores PJ que atuam como empregados, pagamentos variáveis sem critério, controle informal de jornada ou gestores que aplicam disciplina sem registro, o risco pode afetar o valuation.
Em operações de M&A, a pergunta trabalhista não é apenas “quantos processos existem?”. A pergunta correta é: quantos processos podem nascer depois que a operação for anunciada, integrada ou reestruturada?
Tributário, Reforma Tributária e qualidade da informação fiscal
O risco tributário sempre foi relevante em M&A. Com a Reforma Tributária do Consumo, a qualidade da informação fiscal ganha peso adicional. A Receita Federal informa que 2026 será ano teste da CBS e do IBS, com destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e que a transição do ICMS e ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.
Isso significa que compradores avaliarão não apenas passivos antigos de PIS, Cofins, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias, mas também a capacidade da empresa de operar no novo ambiente: ERP, notas fiscais, classificação de produtos e serviços, créditos, contratos com clientes, formação de preços, obrigações acessórias e governança fiscal.
Uma empresa que não consegue explicar sua política tributária, seus créditos, suas contingências e sua preparação para a transição transmite insegurança. E insegurança, novamente, vira desconto.
Propriedade intelectual, dados e tecnologia
Em empresas modernas, valor pode estar em marca, software, banco de dados, metodologia, desenho industrial, domínio, reputação digital, algoritmo, know-how ou carteira de clientes. Se esses ativos não estão protegidos, documentados ou transferíveis, o valuation perde qualidade.
A marca deve ser verificada no INPI. Softwares desenvolvidos por terceiros devem ter cláusulas de cessão ou licença adequadas. Bancos de dados precisam observar a LGPD. Contratos com fornecedores de tecnologia devem prever continuidade, SLA, confidencialidade, segurança da informação, rescisão e acesso a dados. O comprador não quer descobrir, no meio da due diligence, que o principal sistema da empresa pertence juridicamente a um prestador que saiu há três anos e ainda recebe mensagens no grupo “TI antigo”.
Como preparar a empresa para um comprador estratégico
A preparação jurídica para M&A deve começar antes da carta de intenção. A empresa deve revisar atos societários, contrato social, acordos de sócios, contratos relevantes, políticas trabalhistas, passivos tributários, propriedade intelectual, LGPD, licenças, seguros, certidões e poderes de assinatura. Também deve organizar um data room com documentos classificados, respostas padronizadas e matriz de riscos.
O objetivo não é esconder problema. É conhecer o problema antes que o comprador o use contra o preço. Risco conhecido pode ser corrigido, provisionado ou negociado. Risco descoberto pelo comprador no pior momento vira fragilidade negocial.
M&A e preservação de valuation
Antes de negociar a venda da empresa, organize os riscos que podem virar desconto no preço.
O Assis Lira Advocacia assessora empresários, empresas familiares e grupos societários na preparação jurídica para M&A, due diligence, reorganizações societárias, contratos estratégicos e preservação de valuation.
Conclusão
No middle market, muitos negócios não fracassam por falta de interesse do comprador, mas por falta de preparação do vendedor. A empresa pode ter produto, receita e mercado, mas perder valor por riscos jurídicos que poderiam ter sido corrigidos antes da negociação.
M&A bem conduzido não começa na assinatura do contrato de venda. Começa quando a empresa decide se tornar comprável.
Fontes consultadas
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Anuário 2025, com dados sobre atos de concentração e valor econômico das operações. Fonte: Gov.br/Cade. Acessar fonte.
- Brasil. Lei nº 12.529/2011, Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e controle de atos de concentração. Fonte: Planalto. Acessar fonte.
- Brasil. Lei nº 6.404/1976, especialmente art. 118, sobre acordos de acionistas. Fonte: Planalto. Acessar fonte.
- Receita Federal. Entenda a Reforma Tributária do Consumo, cronograma de transição de CBS e IBS. Fonte: Gov.br. Acessar fonte.